PROCESSO DO CASO DAVID MADRIGAL FOI ANULADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O mérito do processo nem chegou a ser julgado pois foi acatada uma das preliminares argüidas pelos advogados do Ceará.Por entender que a Federação Cearense de Futebol (FCF) deveria ter sido ouvida na questão a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu anular o processo que envolve a disputa do título de campeão cearense de futebol de 2002. A questão envolve condição de jogo do atacante David Madrigal para a disputa do estadual.
O Adversário alega que o jogador tinha sua situação de trabalho no país irregular e que por isso não poderia ter atuado nas partidas da competição. Enquanto isso o Ceará se defende apresentando o alvará expedido pela FCF dando condição de jogo ao atleta e afirma ainda que tão logo o documento foi suspenso o atacante David Madrigal não participou de mais nenhuma partida.
No julgamento desta quarta-feira, 10, o mérito nem chegou a ser apreciado, mas foi acatada uma das preliminares que pedia a anulação do processo por não conter a versão da Federação, que atestou a regularidade do campeonato e proclamou o Ceará como campeão Cearense 2002. Os desembargadores decidiram acompanhar o voto da relatora do processo.
“Se a pretensão deduzida busca anular atos da entidade em questão, e se o ponto nuclear do pedido diz respeito aos efeitos decorrentes da atuação da Federação Cearense de Futebol, a qual atestou a regularidade do campeonato e declarou campeão o Ceará, torna-se imprescindível a participação de mencionada Federação com vistas a exercer seu direito de ampla defesa”, afirmou a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira em seu parecer
Com a nova decisão se torna nula a sentença anterior de 1º Grau que determinou que a FCF proclamasse campeão estadual de 2002 o Adversário. Cabe agora ao rival entrar com um novo processo para que a FCF possa ser ouvida sobre a questão.

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